
DECRETO Nº 6.855, de 22 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$30.354,51 (Trinta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos
.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6855 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
22/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||||||
180 |
183 |
1 |
1.06.0.04.124.0029.2147.33903900.15000000 |
10.000,00 |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
426 |
453 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000 |
20.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
1029 |
400 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17050000 |
54,51 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
1030 |
29 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33900800.15000000 |
300,00 |
||
Soma: |
30.354,51 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
22/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
||||||
29 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903300.15000000 |
300,00 |
|||
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||||||
183 |
1 |
1.06.0.04.124.0031.1215.44905200.15000000 |
10.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
400 |
1 |
1.12.0.20.602.0035.2244.33903900.17050000 |
54,51 |
|||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
453 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 |
20.000,00 |
|||
Soma: |
30.354,51 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal