
DECRETO Nº 6.873, de 30 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.610,00 (Trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e dez reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6873 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
30/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
31 |
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000 |
350,00 |
|
32 |
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000 |
350,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
210 |
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
455,00 |
|
211 |
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33904000.15000000 |
455,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
556 |
545 |
1 |
1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.17050000 |
75.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
599 |
612 |
1 |
1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000 |
250.000,00 |
|
Soma: |
326.610,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
30/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000 |
700,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
212 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000 |
910,00 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
545 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.1047.44905100.17050000 |
75.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
612 |
1 |
1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.17040000 |
250.000,00 |
||
Soma: |
326.610,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal