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DECRETO Nº 6.873, de 30 de julho  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.610,00 (Trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e dez reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6873

Suplementação de Créditos

 

Data

30/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

350,00

32

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000

 

350,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

455,00

211

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33904000.15000000

 

455,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

556

545

1

1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.17050000

 

75.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

612

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

250.000,00

Soma:

   

326.610,00

Anulação de Créditos

 

Data

30/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000

 

910,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

545

1

1.16.0.15.451.0006.1047.44905100.17050000

 

75.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

612

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.17040000

 

250.000,00

Soma:

   

326.610,00

              

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

 

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.