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DECRETO Nº 6.875, de 31 de julho  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6875

Suplementação de Créditos

 

Data

31/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

902

902

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1                                 1.18.0.26.122.0031.2226.44905200.27063110

1.560,00

Soma:

1.560,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

1.560,00

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário                                                            

 

 

 

                                                                                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de julho de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.