
DECRETO Nº 6.878, de 01 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.010,17 (Doze mil, dez reais e dezessete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6878 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 01/08/2025 | |||
| Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |||||
| 47 67 | 1 | 1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000 | 7.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||
| 148 137 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.33909200.15000000 | 5.070,17 | ||
| Soma: | 12.070,17 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 01/08/2025 | |||
| Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |||||
| 67 | 1 | 1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000 | 7.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||
| 137 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000 | 5.070,17 | ||
| Soma: | 12.070,17 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
