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 DECRETO Nº 6.885, de 13 de agosto  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$252.637,58  (Duzentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6885

Suplementação de Créditos

   

Data

13/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

                    U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

28

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

10.000,00

27

29

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

9.700,00

27

32

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

263,65

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

47

80

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

20.000,00

47

79

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

20.000,00

47

67

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

10.000,00

47

48

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

20.000,00

47

45

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

80.000,00

62

45

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

37.673,93

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

164

154

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.15000000

 

15.000,00

164

169

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.15000000

 

25.000,00

838

66

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33904700.17090000

 

5.000,00

Soma:

     

252.637,58

Anulação de Créditos

   

Data

13/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

                     U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

28

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000

 

10.000,00

29

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903300.15000000

 

9.700,00

32

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000

 

263,65

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

45

1

1.03.0.04.061.0017.2100.33909100.15000000

 

117.673,93

48

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909200.15000000

 

20.000,00

66

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.17090000

 

5.000,00

67

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000

 

10.000,00

79

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000

 

20.000,00

80

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33903900.15000000

 

20.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

154

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

 

15.000,00

169

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33909200.15000000

 

25.000,00

Soma:

     

252.637,58

              

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

 

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.