
DECRETO Nº 6886, de 14 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.778.648,64 (Um milhão, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6886 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
14/08/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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722 |
722 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15001001 |
1.778.648,64 |
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Soma: |
1.778.648,64 |
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Decreto Nº 6886 |
Data |
14/08/2025 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
1.778.648,64 |
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Soma: |
1.778.648,64 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal