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DECRETO Nº 6886, de 14 de agosto  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.778.648,64 (Um milhão, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6886

Suplementação de Créditos

Data

14/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

722

722

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

1.778.648,64

Soma:

   

1.778.648,64

Decreto Nº 6886

 

Data

14/08/2025

1114511100

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

 

1.778.648,64

Soma:

   

1.778.648,64

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto de 2025. 

                                         

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.