
DECRETO Nº 6.888, de 14 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.988,00 (Vinte e um mil e novecentos e oitenta e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6888 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
455 |
157 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15000000 |
1.500,00 |
||
457 |
157 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000 |
10.000,00 |
||
937 |
942 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2037.33901400.26600004 |
10.488,00 |
||
Soma: |
21.988,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
14/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
157 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000 |
11.500,00 |
|||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
942 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2037.44905200.26600004 |
10.488,00 |
|||
Soma: |
21.988,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal