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DECRETO Nº 6890, de 15 de agosto  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6890

Suplementação de Créditos

 

Data

15/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

Valor

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

45

45

1                                 1.03.0.04.061.0017.2100.33909100.15000000

 

300.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

210

1                                 1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

218.000,00

Soma:

     

518.000,00

Decreto Nº 6890

   

Data

15/08/2025

1113031100            Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal                                                                           518.000,00

Soma:

     

518.000,00

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2025. 

                                         

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.