
DECRETO Nº 6.892, de 15 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6892 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
15/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
342 |
170 |
1 |
1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.17040000 |
14.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
||||||
604 |
588 |
1 |
1.18.0.26.128.0031.2209.33901400.15000000 |
13.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
778 |
791 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33901400.15000000 |
15.000,00 |
||
Soma: |
42.500,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
170 |
1 |
1.05.0.28.846.0017.0101.33909200.17040000 |
14.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
||||||
588 |
1 |
1.18.0.06.183.0030.2181.44905200.15000000 |
13.500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
791 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.33903200.15000000 |
15.000,00 |
|||
Soma: |
42.500,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal