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DECRETO Nº 6.893, de 15 de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.000,00  (Dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6893

Suplementação de Créditos

   

Data

15/08/2025

Cód. Reduz.         Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

739                         751

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0015.2154.31909400.15001001

   

10.000,00

Soma:

       

10.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

15/08/2025

 

Cód. Reduz.         Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

751

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0016.1095.44905200.15001001

   

10.000,00

Soma:

       

10.000,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

 

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.