
DECRETO Nº 6896, de 18 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$192.201,21 (Cento e noventa e dois mil, duzentos e um reais e vinte e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6896 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
18/08/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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704 |
704 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2079.33903200.15001001 |
182.650,00 |
|
720 |
720 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33903000.15001001 |
9.551,21 |
|
Soma: |
192.201,21 |
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Decreto Nº 6896 |
Data |
18/08/2025 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
192.201,21 |
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Soma: |
192.201,21 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal