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DECRETO Nº 6.898, de 18  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$17.057,68  (Dezessete mil, cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6898

Suplementação de Créditos

   

Data

18/08/2025

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

28                          924

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000

   

360,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

156                         151

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000

   

6.697,68

156                         157

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000

   

10.000,00

Soma:

       

17.057,68

Anulação de Créditos

   

Data

18/08/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

151

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33919200.15000000

   

6.697,68

157

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

   

10.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

924

1

1.02.0.04.128.0031.2190.33901400.15000000

   

360,00

Soma:

       

17.057,68

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.