
DECRETO Nº 6.898, de 18 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$17.057,68 (Dezessete mil, cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6898 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
18/08/2025 |
|||
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
28 924 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000 |
360,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
156 151 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000 |
6.697,68 |
||
156 157 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
17.057,68 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
18/08/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
151 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33919200.15000000 |
6.697,68 |
||
157 |
1 |
1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000 |
10.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
924 |
1 |
1.02.0.04.128.0031.2190.33901400.15000000 |
360,00 |
||
Soma: |
17.057,68 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal