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DECRETO Nº 7009, de 22  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$53.576,80  (Cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7009

Suplementação de Créditos

 

Data

22/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

65

67

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33909200.15000000

   

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

332

339

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33901400.15000000

   

5.000,00

374

353

1

1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17040000

   

17.229,04

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

534

536

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

   

6.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

852

142

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000

   

6.947,76

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1047

513

1

1.14.0.15.541.0040.2269.33903900.17040000

   

12.000,00

Soma:

     

53.576,80

Anulação de Créditos

 

Data

22/08/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

67

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000

   

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

   

6.947,76

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

339

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33909300.15000000

   

5.000,00

353

1

1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000

   

17.229,04

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

513

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17040000

   

12.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

536

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000

   

6.400,00

Soma:

     

53.576,80

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

   

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.