imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7011, de 25  de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$148.484,20  (Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7011

Suplementação de Créditos

 

Data

25/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

47

77

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

5.000,00

47

72

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

2.000,00

47

70

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

2.000,00

47

48

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

18.000,00

62

45

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

92

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

29.871,79

92

98

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

156

142

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000

 

5.000,00

156

157

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33901400.15000000

 

6.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

994

997

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.17040000

 

12,41

Soma:

   

148.484,20

Anulação de Créditos

 

Data

25/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

45

1

1.03.0.04.061.0017.2100.33909100.15000000

 

50.000,00

48

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909200.15000000

 

18.000,00

70

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33901400.15000000

 

2.000,00

72

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33903900.15000000

 

2.000,00

77

1

1.03.0.04.122.0043.2278.44905200.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

94

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904000.15000000

 

29.871,79

98

1

1.04.0.04.122.0031.1218.44905200.15000000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

 

5.000,00

157

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

 

6.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

997

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.17040000

 

12,41

Soma:

   

148.484,20

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.