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                  DECRETO Nº 7.041, de 11 de Setembro de 2025.

                                                                                                                                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                  CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                  CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

                  CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$165.944,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais. .) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7041

Suplementação de Créditos

   

Data

11/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

1010

1010

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0051.2306.44905200.26010001

165.944,00

Soma:

165.944,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

165.944,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

                                  Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

                                  Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.