
DECRETO Nº 7.054, de 17 de setembro de 2025
Dispõe sobre os procedimentos para formalização de demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil no âmbito do Município de Piraí/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e eficiência nos processos de contratação pública por meio da Plataforma Contrata+Brasil;
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer um fluxo de pagamento para a Plataforma Contrata+Brasil mais célere;
CONSIDERANDO a necessidade de aderir aos procedimentos, normas, pareceres e editais padrões do Governo Federal.
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Este Decreto tem por objetivo normatizar o fluxo de formalização e tramitação das demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil.
Art. 2º- Os processos de contratação devem observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e economicidade, além das normas estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, que visa efetivar a execução do Art. 79, III e Art. 74, IV da Lei Federal nª 14.133/2021.
CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Art. 3º- A formalização de demanda da contratação dar-se-á por meio do preenchimento do Documento de Formalização de Demanda da Plataforma Contrata+ Brasil (DFD Contrata+ Brasil), que deverá conter obrigatoriamente:
I – Data prevista de início e conclusão do processo;
II – A identificação do objeto com detalhamento deforma clara e sucinta, sendo permitido apenas as atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+Brasil;
III – Serviço de manutenção e pequenos reparos, com código e descrição conforme CATSER e atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+ Brasil;
IV – Identificação do órgão demandante;
V – Local de execução do serviço;
VI – Descrição detalhada da demanda, com especificações técnicas, detalhamento do objeto e justificativa da necessidade da contratação;
VII – Grau de prioridade para a contratação;
VIII – Indicação de previsão ou não no Plano de Contratações Anual – PCA, com justificativa em caso negativo;
IX – Indicação da natureza de despesa;
X – Indicação do prazo para o envio da proposta, prazo para a execução do serviço e o prazo de pagamento após a emissão da nota fiscal;
XI –Forma de pagamento será obrigatória em depósito transferência bancária;
XII – Fotos e documentos complementares, se for o caso.
Art. 4º- O órgão requisitante deverá ainda indicar formalmente:
I – O responsável pela demanda;
II – O fiscal da contratação.
III – O responsável pela elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD Contrata+Brasil).
Art. 5º- Além das exigências estabelecidas pela Plataforma Contrata+Brasil e suas instruções, deverá o requisitante obedecer ao fluxo do processo de contratação necessário para a contratação por meio da Plataforma Contrata+Brasil, respeitando as seguintes etapas:
I – Formalizar o Processo Administrativo, que terá em seu conteúdo o DFD Contrata+Brasil preenchido e com o autorizo da Autoridade Competente do órgão demandante;
II – Cadastrar a oportunidade na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Demandante no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;
III – Autorizar a publicação da oportunidade na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Autoridade no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;
IV – Acompanhamento, pelo Demandante, do período de envio de propostas, especialmente para a emissão de respostas aos eventuais questionamentos que poderão surgir;
V – Extrato das propostas apresentadas pelos fornecedores interessados, com a devida demonstração do atendimento às condições de participação dos fornecedores, acompanhado do demonstrativo de prática usual dos preços ofertados no mercado de fornecimento para a Administração Pública e a avaliação dos serviços anteriormente prestados pela Plataforma Contrata+Brasil;
VI – Realizar a emissão da reserva orçamentária e emissão do empenho no sistema contábil e orçamentário, bem como registro no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal) do Tribunal de Contas do Estado de Rio de Janeiro;
VII – Obter o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e da Coordenadoria de Controle Interno sobre o atendimento aos elementos mínimos e obrigatórios necessários a contratação pela Plataforma Contrata+Brasil;
VIII – Publicação do Aviso de Inexigibilidade de Licitação no Informativo Oficial;
IX – Seleção do vencedor na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Autoridade no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;
X – Aviso ao fornecedor para o início da execução do objeto contratado.
- 1º -As despesas decorrentes das contratações realizadas por meio da Plataforma Contrata+Brasil serão executadas com dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento geral do Município de Piraí/RJ.
- 2º - O DFD Contrata+Brasil, deverá ser elaborado no modelo padrão de documento, constante no Anexo I deste Decreto.
- 3º - As etapas do fluxo dos processos estão detalhadas no Anexo II deste Decreto, devendo os servidores públicos do município empregarem esforços para o seu cumprimento.
- 4º - Quando da seleção do fornecedor, deverá ser emitida uma ata demonstrando o atendimento aos critérios de seleção da melhor proposta, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Decreto.
CAPÍTULO III – DA APLICAÇÃO E DAS EXCEÇÕES
Art. 6º - O Programa Contrata + Brasil será observado como regra geral nas contratações públicas realizadas pelo Município, ressalvadas as hipóteses de exceção previstas neste Decreto.
Art. 7º - A obrigatoriedade de observância das disposições do Programa Contrata + Brasil não se aplica às seguintes situações:
I – quando houver legislação federal ou estadual que disponha de forma diversa;
II – nos casos de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida;
III – nas contratações temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/93 ou legislação correlata;
IV – nos serviços de natureza intelectual, singular ou notória especialização, conforme disposto na Lei nº 14.133/21;
V – nos contratos resultantes de convênios, termos de colaboração, termos de parceria ou de fomento que possuam normativos próprios;
VI – em situações justificadas, devidamente fundamentadas pela autoridade competente e submetidas à apreciação daProcuradoria Jurídica do Município.
- 1º - A aplicação das hipóteses de exceção deverá ser formalmente motivada no processo administrativo, sob pena de nulidade do ato.
- 2º - O Poder Executivo poderá editar normas complementares para detalhar hipóteses de aplicação e de exceção ao Programa Contrata+ Brasil.
CAPÍTULO IV - DAS EXCEÇÕES ESPECÍFICAS NOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 8º - No âmbito do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Previdência Social a aplicação das disposições do Programa Contrata+ Brasil observará, além das exceções gerais previstas neste Decreto, as seguintes particularidades:
I – recursos vinculados a transferências constitucionais ou legais, cuja execução esteja condicionada a normativos federais ou estaduais próprios, prevalecendo, nesses casos, as regras específicas do ente transferidor;
II – contratações financiadas por convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou ajustes congêneres, que possuam regulamentos próprios de execução e prestação de contas, ainda que em desconformidade parcial com as diretrizes do Programa Contrata+ Brasil;
III – situações de atendimento emergencial e contínuo à população, em especial nas áreas de saúde pública, educação básica e assistência social, quando a adoção imediata de medidas for indispensável para assegurar a manutenção dos serviços essenciais;
IV – execução de despesas vinculadas a emendas parlamentares ou transferências especiais, quando houver determinação legal ou regulamentar específica quanto à forma de contratação;
V – hipóteses devidamente justificadas pela Secretaria gestora do Fundo, com fundamentação técnica e jurídica no processo administrativo, submetidas à manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.
Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo deverão ser aplicadas de forma restritiva, com motivação expressa nos autos do processo, não afastando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
Art. 9º- A Prefeitura Municipal de Piraí adere integralmente à Plataforma Contrata+Brasil, sendo obrigatória a observância dos seguintes requisitos:
I – O envio de propostas deve ocorrer exclusivamente pela plataforma digital:
https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/oportunidades/.
II – O fornecedor deve estar habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos níveis:
- Nível I – Credenciamento
- Nível II – Habilitação Jurídica
- Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
III – A visita técnica, quando permitida, obedecerá aos critérios e requisitos especificados pela secretaria requisitante no Documento de Formalização da Demanda – DFD.
IV – As dúvidas deverão ser apresentadas na área de perguntas da Plataforma, dentro do prazo de divulgação da oportunidade.
CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
Art. 10º- A execução dos serviços deverá ocorrer conforme especificado no DFD Contrata+Brasil e nos documentos técnicos, observando:
I – Atendimento ao horário de execução, que será especificado no DFD Contrata+Brasil, observadas as peculiaridades e as necessidades de cada contratação;
II – A responsabilidade do fornecedor pela remoção das estruturas anteriores (quando aplicável) e entrega do serviço em perfeitas condições de uso, permitindo o pleno e imediato funcionamento do setor;
III – Efetivar a entrega acompanhada de eventuais acessórios e bens, quando pertinente.
CAPÍTULO VII - DO FLUXO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO FORMATO CONTRATA+ BRASIL
Art. 11º -As contratações realizadas pelo Município no âmbito do Programa Contrata+ Brasil observará o seguinte fluxo processual:
I – Início da demanda:
- a Secretaria ou Fundo Municipal (demandante) interessado formaliza a requisição, instruída com a justificativa da necessidade, estimativa de preços e a indicação do crédito orçamentário;
- a requisição deve ser autuada em processo administrativo eletrônico ou físico, contendo todos os documentos exigidos pela Lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis.
II – Análise orçamentária e financeira:
- aSecretaria Municipal de Fazenda (Setor de Programação e Execução Orçamentária) ou Fundo verifica a disponibilidade de dotação orçamentária;
- aSecretaria Municipal de Fazenda (SPEO) atesta a disponibilidade financeira e a compatibilidade com as regras fiscais.
III – Análise técnica e jurídica:
- aCoordenadoria de Controle Interno do Município realiza análise de conformidade documental e de regularidade do processo;
- a Procuradoria Jurídica emite parecer quanto à legalidade da contratação no formato Contrata+ Brasil.
IV – Autorização e publicação:
- a autoridade competente do órgão ou Fundo autoriza a contratação, observadas as regras do Contrata+ Brasil;
- o ato autorizativo e o extrato da contratação são publicados no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e outros meios oficiais equivalentes.
V – Execução contratual:
- o contrato será formalizado através da emissão da Nota de Empenho;
- é designado fiscal ou gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução;
- as ordens de fornecimento, empenhos e pagamentos seguem o cronograma pactuado.
VI – Prestação de contas e controle:
- o gestor ou fiscal do contrato emite relatórios de acompanhamento;
- os pagamentos realizados são registrados no sistema contábil e financeiro do Município;
- aCoordenadoria de Controle Interno e os Conselhos de políticas públicas (quando couber, como no SUS, FUNDEB e SUAS) acompanham a execução dos recursos e da contratação.
- 1º - O fluxo previsto neste artigo poderá ser detalhado por meio de instrução normativa expedida pela Secretaria de Administração em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno, sem prejuízo da observância deste Decreto.
- 2º -Nos casos em que a contratação for realizada por meio dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Previdência Social observar-se-ão ainda as normas específicas de cada sistema (SUS, FUNDEB, SUAS, RPPS), em especial quanto às etapas de aprovação, execução e prestação de contas.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE PAGAMENTO
Art. 12º- O processo de pagamento será iniciado após a entrega do serviço e deverá observar os seguintes procedimentos:
I – A contratada deve emitir nota fiscal, com a descrição dos serviços prestados e com referência ao número do processo administrativo que originou a contratação e da respectiva nota de empenho, bem como indicar a conta bancária da pessoa jurídica para a realização do pagamento;
II – A documentação deverá ser entregue diretamente aos servidores indicados como fiscalizadores da contratação, contendo:
- Nota Fiscal;
- Documento de Empenho;
- Certidões Fiscais Negativas;
- Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme ANEXO I do Decreto Municipal nº 6.138/2023.
III – Cabe ao servidor público conferente:
- Verificar a conformidade entre a Nota Fiscal e o Empenho;
- Consultar a situação do fornecedor no SICAF, apenas nos níveis I, II e III, anexando ao processo tal consulta;
- Formalizar o processo administrativo de pagamento, inclusive pela possibilidade de prosseguimento pelo processo de pagamento ou em apensando tais atos administrativos.
IV – A Nota Fiscal deverá ser atestada por dois servidores públicos da secretaria requisitante.
Art. 13º- O pagamento será realizado:
I – Em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal e o cumprimento das condições contratuais;
II – Exclusivamente via crédito em conta bancária da contratada, a ser informada no campo descritivo da nota fiscal;
III – O processo de pagamento seguirá as rotinas administrativas com celeridade, visando respeitar o prazo estipulado e divulgado na Plataforma Contrata+Brasil, bem como fazendo o uso da prerrogativa estabelecida no Art. 141, § 1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021 sobre a alteração na ordem cronológica de pagamento em favor de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa.
- 1º Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o valor referente à execução dos serviços, conforme Nota Fiscal, será pago com acréscimo de multa de 0,1% e compensação financeira de 0,033% ao dia.
- 2º Em caso de apresentação de documentos vencidos e/ou errôneos, o prazo para pagamento começará a contar a partir da reapresentação dos documentos válidos.
- 3º Caso a Contratada esteja com situação irregular de forma momentânea, desde que a obrigação tenha sido cumprida, será assegurado prazo para regularidade fiscal, sem prejuízo dos serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização da contratação, conforme entendimento consolidado e do Tribunal de Contas da União (TCU Acórdão 964/2012) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º- O não atendimento às disposições deste Decreto poderá ensejar o indeferimento da solicitação, impedimento de pagamento ou responsabilização funcional.
Art. 15º-Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, emconjunto com a Procuradoria Jurídica do Município e a Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 16º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17de setembro de 2025.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD CONTRATA+BRASIL
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1- INFORMAÇÕES GERAIS |
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1.1- Data prevista para conclusão do processo: Processo iniciado em: Conclusão estimada em: |
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1.2- Informe o serviço desejado, de acordo com o CATSER: Código: XXX (Consultar as atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+Brasil) Ocupação: Ocupação a ser contratada (ex.: pintor, eletricista, pedreiro etc.) Serviço: Informar de forma objetiva qual serviço será executado. Descrição: Tem a função de resumir de forma clara e objetiva o que se pretende contratar,especificando o objeto da demanda. |
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1.3- Órgão demandante: Setor responsável pela solicitação da execução dos serviços a serem contratados. |
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1.4- Do local de execução do serviço, com ponto de referência: Informar o endereço completo do local em que os serviços serão prestados, indicando ponto de referência, se houver. |
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1.5- Descrição da Demanda: Descrever de forma detalhada os serviços a serem executados, indicando se serão fornecidos os materiais necessários para a realização do serviço ou se ficarão a cargo do contratado, os dias e horários para execução, bem como as demais obrigações inerentes e específicas à contratação (ex.: descarte de materiais, limpeza do ambiente etc.). Informar se há possibilidade de visita técnica, o horário permitido e se essa precisa ser agendada. Indicar se há fotos ou documentos em anexo complementares a descrição. |
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1.6- Elemento de Despesa: Reduzido: XXX Programática: XXX Elemento de Despesa: XXX Fonte: XXX |
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1.7- Urgência na contratação: ( ) Não (X) Se sim, justifique: Indicar se há urgência ou não na contratação e, em caso positivo, apresentar a devida justificativa. |
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1.8- Há previsão desta contratação no PCA? Sim ( ) Não (X) Se não, justifique: Indicar se a contratação está prevista no Plano Anual de Contratações – PCA, e, em caso negativo, apresentar a devida justificativa |
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1.9- Dos prazos: Prazo para execução do serviço, a partir da ordem de início: XX dias. Prazo para o envio das propostas na Plataforma Contrata+Brasil: XX dias. |
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1.10- Do pagamento: Prazo de pagamento, após a abertura de processo de pagamento: Até 15 dias. Forma de pagamento:Crédito em Conta-Corrente |
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2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
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Tem como finalidade expor, de forma clara e fundamentada, os motivos que tornam a contratação proposta indispensável para a Administração. É nesse campo que se descreve o problema ou a demanda existente, explicando porque a solução pretendida é necessária, quais prejuízos podem ocorrer caso a contratação não seja realizada e de que maneira ela contribui para o alcance dos objetivos institucionais. Essa justificativa confere transparência ao processo e subsidia a tomada de decisão quanto à viabilidade e prioridade da contratação. |
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3- DETALHAMENTO DO OBJETO |
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4- FOTOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
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Tem como finalidade especificar e detalhar de forma mais clara e objetiva os serviços a serem prestados, as peculiaridades do local da execução, bem como prestar maiores informações sobre o objeto a ser contratado. |
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5- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE/DEMANDANTE E RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO |
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Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): |
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Responsável pela demanda: |
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Nome: |
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Matrícula: |
Cargo: |
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Responsável pela fiscalização: |
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Nome: |
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Matrícula: |
Cargo: |
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Responsável pela elaboração do Documento de Formalização de Demanda: |
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Nome: |
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Matrícula: |
Cargo: |
DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
- O Município de Piraí adere integralmente a Plataforma Contrata+Brasil, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, o Estudo Técnico Preliminar e o Edital de Credenciamento nº 03/2025 constituídos pelo Processo Administrativo n° 19973.001454/2025-95 disponíveis no Portal gov.br/contratamaisbrasil/pt-br.
- Como condição de participação, é responsabilidade do Microempreendedor Individual proponente estar habilitado no SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores, o que poderá ser feito pela Plataforma Contrata+Brasil, conforme da Área do Fornecedor: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/area-do-fornecedor.
- A habilitação no SICAF será restrita ao Nível I – Credenciamento, Nível II – Habilitação Jurídica e o Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal.
- O envio de Propostas deverá ocorrer exclusivamente pela Plataforma Contrata+Brasil pelo endereço: https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/oportunidades/.
- Dúvidas sobre a oportunidade divulgada deverão ser apresentadas na área de perguntas dentro da Plataforma Contrata+Brasil, dentro da divulgação desta oportunidade.
ORIENTAÇÕES PARA O FORNECEDOR SOBRE O FORNECIMENTO E O PROCESSO DE PAGAMENTO
- Após a prestação do serviço, é obrigação do fornecedor a Emissão de Nota Fiscal para formalização do processo de pagamento.
- A Sala do Empreendedor de Piraí (localizada na Rua Cel. Eurico de Castro, nº 14) está capacitada a orientar o Microempreendedor Individual sobre as rotinas para a emissão da nota fiscal.
- A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da nota de empenho e dados bancários, a fim de se acelerar o trâmite do recebimento dos bens/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
- O processo de pagamento será formalizado mediante a entrega da nota fiscal para um servidor público da Secretaria demandante ou ainda na Sala do Empreendedor, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo fornecedor: Nota Fiscal, Empenho, Certidões Fiscais Negativas e Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme ANEXO I do Decreto nº 6.138/2023.
- Para a formalização do processo administrativo, deverá o servidor público verificar se os serviços descritos na nota fiscal estão condizentes com o detalhamento contido no Empenho. Caberá ainda a este servidor público, antes da formalização do processo administrativo, consultar o SICAF do fornecedor visando identificar a Situação do Fornecedor quanto a validade das certidões demonstradas no Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, anexando tal relatório ao processo de pagamento. Caso tais condições não sejam cumpridas, o processo de pagamento não poderá ser formalizado.
- A nota fiscal deverá ser atestada por 02 (dois) servidores públicos municipais integrantes da secretaria requisitante, sendo 01 (um) obrigatoriamente fiscal designado formalmente.
- O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia corrido, após entrega e respectiva Nota Fiscal, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e atividades da contratação previstas, e comprovada as regularidades fiscais e trabalhistas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por um dia de atraso, a título de compensação financeira a serem calculados sobre a parcela devida.
- No caso de erro na Nota Fiscal, este será devolvida à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
- Não será retido pagamento por perda provisória de condição e habilitação da Contratada, devendo a Fiscalização ou a Autoridade competente, conforme o caso, determinar o pagamento regular abrindo prazo razoável e proporcional para que a Contratada proceda ao ajuste de condutas necessário para sua regularização, tudo mediante processo administrativo próprio, o que tem por base o Princípio da Vedação do Enriquecimento Sem Causa interpretado conforme a Constituição no Princípio da Moralidade dentre outros, o que se assenta em posição consolidada na jurisprudência superior e vinculante, a exemplo do no Acórdão 964/2012 do Plenário do TCU, assim como outros de idêntica natureza.
ANEXO II
FLUXO DOS PROCESSO DA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL
|
ETAPA |
AÇÃO |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
DOCUMENTO |
SISTEMA |
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1.1 |
ELABORAR O DFD |
SECRETARIA REQUISITANTE |
DFD CONTRATA +BRASIL |
WORD |
|
1.2 |
AUTORIZAR DFD |
AUTORIDADE DO ÓRGÃO REQUISITANTE |
AUTORIZO NO DFD |
ASSINATURA E CARIMBO NO DFD |
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1.3 |
ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA REQUISITANTE |
FLUXO NO SISTEMA |
SIGMA E SEI |
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1.4 |
CADASTRAR A OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
SECRETARIA REQUISITANTE COM O PERFIL DEMCOMPRAB |
ALIMENTAÇÃO DO FORMULÁRIO NO CONTRATA+ BRASIL, COM A INSERÇÃO DO DFD COMO ANEXO |
PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL |
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1.5 |
ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETARIA REQUISITANTE |
DESPACHO |
SEI |
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1.6 |
AUTORIZAR A PUBLICAÇÃO DA OPORTUNIDADENA PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM O PERFIL AUTCOMPRAB |
AUTORIZO NA PLATAFORMA |
PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL |
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1.7 |
ACOMPANHAR A OPORTUNIDADE PÚBLICADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - RESPONDER OS QUESTIONAMENTOS |
DEMCOMPRAB |
PROPOSTAS ENVIADAS PELA PLATAFORMA E RESPONDENDO O CAMPO DE PERGUNTAS |
PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
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1.8 |
SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA – Etapa 1 |
SECRETARIA DE ADM |
PESQUISA DE PREÇOS |
PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
|
1.9 |
SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA – Etapa 2 |
SECRETARIA DE ADM |
PDF da Plataforma |
PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
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1.10 |
ELABORA A ATA COM O PARECER DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR E ENVIA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM AS EVIDÊNCIAS, ANEXANDO AO PROCESSO |
SECRETARIA DE ADM |
ATA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DEPACHO |
WORD SEI |
|
1.11 |
ENCAMINHA PARA SECRETARIA DE FAZENDA PARA SOLICITAR OBLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO |
SECRETARIA DE ADM |
DESPACHO |
SEI |
|
1.12 |
ENCAMINHA PARA PROCURADORIA |
SECRETARIA DE FAZENDA |
BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO |
SISTEMA DE SPEO SEI |
|
1.13 |
ENCAMINHA O BLOQUEIO |
PROCURADORIA |
EMITE PARECER |
SEI |
|
1.14 |
ENCAMINHA PARA A CCI |
SECRETARIA DE ADM |
EMITE PARECER DE CONFORMIDADE |
SEI |
|
1.15 |
MANDA PARA O PREFEITO |
SECRETARIA DE ADM |
FORMALIZA O ATO DE INEXIGIBILIDADE |
SEI |
|
1.16 |
ENCAMINHA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM O AUTORIZO DO PREFEITO E A SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DA INEXIGIBILIDADE |
GABINETE DO PREFEITO |
DESPACHO |
SEI |
|
1.17 |
GERAR O TERMO DE INEXIGIBILIDADE E SOLICITA A PUBLICIDADE NO D.O. |
SECRETARIA DE ADM |
TERMO DE AUTORIZO DE INEXIGIBILIDADE ANEXAR O EXTRATO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E BOLETIM OFICIAL |
SEI |
|
1.18 |
AUTORIZAR A SELEÇÃO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
SECRETARIA DE ADM COM O PERFIL AUTCOMPRAB |
GERA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE NA PLATAFORMA CONTRATA+ BRASIL |
SEI |
|
1.19 |
DAR CIÊNCIA AO DEMANDANTE /REQUISITANTE PARA INÍCIO DO SERVIÇO E EMITIR A OS ACOMPANHADA DO EMPENHO |
SECRETARIA DE ADM |
DESPACHO NO PROCESSO |
SEI |
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2.1 |
RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL, ACOMPANHADO DO EMPENHO, FAZENDO A VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS I, II E III NO SICAF |
SECRETARIA REQUISITANTE |
PROCESSO |
SEI |
|
2.2 |
ATESTO DA NOTA FISCAL POR DOIS SERVIDORES E NO MINIMO 1 FISCAL DESIGNADO |
SECRETARIA REQUISITANTE |
PROCESSO |
SEI |
|
2.3 |
RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NO SISTEMA |
SECRETARIA REQUISITANTE |
PROCESSO |
SEI |
|
2.4 |
ENVIA PROCESSO PARA SEC DE FAZENDA |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
PARA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO OU DESPACHO DE ISENÇÃO |
SEI |
|
2.5 |
ENVIA PARA O SPEO |
REALIZAR A EMISSÃO DE NAP |
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO |
SICOF/SEI |
|
2.6 |
ENVIA PROCESSO PARA SECRETARIA DEMANDANTE |
PARA AUTORIZAR A DESPESA |
ASSINA A NAP |
SEI |
|
2.7 |
CONTROLADORIA VERIFICA CONFORMIDADE |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
EMITE PARECER DE PAGAMENTO |
SEI |
|
2.8 |
ENCAMINHA PARA SEC DE FAZENDA/DIV TESOURARIA |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
PARA O PAGAMENTO |
SEI |
|
2.9 |
EFETUA O PAGAMENTO |
TESOURARIA |
NOTA DE PAGAMENTO E COMPROVANTE BANCÁRIO |
SIGMA (TESOURARIA) |
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2.10 |
ARQUIVAMENTO |
ARQUIVO |
- |
- |
ANEXO III
MINUTA DE ATA PARA A SELEÇÃO DE FORNECEDOR ATRAVÉS DA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL
- IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA PÚBLICA
- Demanda Pública: XXX
- Atividade: XXX
- Unidade Demandante: XXX
- Processo administrativo: XXX
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção é realizada com base nas diretrizes do Programa Contrata+Brasil, ferramenta eletrônica de compras públicas instituída para facilitar aquisições de serviços comuns por órgãos públicos, conforme previsto no Decreto Federal nº 11.878, de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de bens e serviços no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 7.054, de 17 de setembro de 2025.A operacionalização da plataforma é detalhada na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, que estabelece fluxos, critérios e responsabilidades dos entes públicos e fornecedores cadastrados.
- PROPOSTAS RECEBIDAS
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Nº |
FORNECEDOR |
CNPJ |
PROPOSTA (R$) |
SITUAÇÃO |
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1 |
MEI 1 |
00.000.000/0000-00 |
R$ 0,00 |
XXX |
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2 |
MEI 2 |
00.000.000/0000-00 |
R$ 0,00 |
XXX |
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3 |
MEI 3 |
00.000.000/0000-00 |
R$ 0,00 |
XXX |
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ADOTADOS
Foram considerados os seguintes critérios objetivos, conforme parâmetros daPlataforma Contrata+Brasil:
- Regularidade da empresa no SICAF nos níveis I, II e III;
- Menor valor proposto;
- Adequação técnica da proposta ao objeto demandado;
- Prazo de execução/entrega;
- Avaliação da empresa na Plataforma Contrata+ Brasil
- Conformidade com os termos da demanda e com a regulamentação estabelecida no Decreto Municipal nº 7.054, de 17 de setembro de 2025
- RESULTADO DA SELEÇÃO
(Deverá ser detalhado se houver situação de desclassificação de proponente, com as devidas justificativas).
Após análise técnica das propostas recebidas, e considerando os critérios acima descritos, a Comissão Demandante delibera pela seleção do Proponente XXX, inscrito no CNPJ sob nº XXX, pela proposta no valor de R$ XXX, com prazo de execução estimado de XXX dias e atendimento integral aos requisitos estabelecidos e prazo de pagamento de XXX dias.
Esta ata e seus documentos auxiliares, extraídos da Plataforma Contrata+Brasil e o SICAF, serão anexados ao processo administrativo para a execução das etapas administrativas prévias a contratação do fornecedor, conforme previsto no fluxo estabelecido no Decreto Municipal nº 7.054, de 17 de setembro de 2025.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nada mais havendo, foi encerrada a etapa de julgamento das propostas, e lavrada esta ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Pirai/RJ,____ de ___________ de _____.
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Nome do Servidor com o perfil DEMCOMPRAB Cargo Matrícula |
Nome da Autoridade do Órgão Requisitante Cargo Matrícula |
