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DECRETO Nº 7058, de 18  de setembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.631,32  (Duzentos mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7058

Suplementação de Créditos

   

Data

18/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

264

277

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33901300.15001002

 

1.765,00

265

1035

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33901400.15001002

 

100.000,00

268

841

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903600.15001002

 

8.825,00

841

277

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

 

35.041,32

841

1035

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

 

10.000,00

1058

1033

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33409300.15001002

 

45.000,00

Soma:

     

200.631,32

Anulação de Créditos

   

Data

18/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

277

1

1.10.1.10.125.0005.2039.33903000.15001002

 

36.806,32

841

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

 

8.825,00

1033

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33909300.15001002

 

45.000,00

1035

1

1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.15001002

 

110.000,00

Soma:

     

200.631,32

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.