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DECRETO Nº 7060, de 18  de setembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$34.570,90  (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7060

Suplementação de Créditos

 

Data

18/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

393

399

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000

   

26.570,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

520

513

1

1.14.0.18.122.0031.1223.44905200.17040000

   

8.000,00

Soma:

     

34.570,90

Anulação de Créditos

 

Data

18/09/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

399

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903000.17050000

   

26.570,90

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

513

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17040000

   

8.000,00

Soma:

     

34.570,90

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.