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DECRETO Nº 7.066, de 23 de setembro de 2025

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

 

            CONSIDERANDO que a empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA presta serviços dentro do projeto esportivo municipal “ESCOLA DE KARATÊ DE PIRAÍ”;

 

            CONSIDERANDO o parecer final nº 230/2025 elaborado pela douta Procuradoria Jurídica do Município de Piraí/RJ e ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

 

                                                                                                          D E C R E T A:

 

                        Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS LTDA, situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29 - Centro - Piraí - RJ – CEP 27175-000, CNPJ 05.936.107/0001-60, para o custeio das despesas da Equipe de Karatê da Escola de Karatê da Prefeitura de Piraí, no 8º Resende Open Internacional de Karatê Unificado - a ser realizado em Resende – RJ, no dia de 11 e 12 de outubro de 2025.

 

                        Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2025

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

        Prefeito Municipal

           

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.