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DECRETO Nº 7.075, de 26 de setembro de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí, bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela douta Procuradoria Jurídica do Município de Piraíe Pela Comissão (Portaria 1327/2025) ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                                             D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 4.383,00 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais), em favor da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ sob o nº  CNPJ 01.702.146/0001-41, para o custeio da inscrição e da taxa de arbitragem do Município de Piraí na Copa Sul Fluminense, a ser realizado na Região Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.