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DECRETO Nº 7085, de 02  de outubro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.314,92  (Vinte e um mil, trezentos e quatorze reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7085

Suplementação de Créditos

   

Data

02/10/2025

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

47                           45

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

10.000,00

47                           80

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           76

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           75

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           74

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           73

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           71

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

47                           60

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

4.314,92

47                           51

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

1.000,00

Soma:

       

21.314,92

Anulação de Créditos

   

Data

02/10/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

45

1

1.03.0.04.061.0017.2100.33909100.15000000

   

10.000,00

51

1

1.03.0.04.122.0024.2119.33909300.15000000

   

1.000,00

60

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33901400.15000000

   

4.314,92

71

1

1.03.0.04.122.0043.1277.33903600.15000000

   

1.000,00

73

1

1.03.0.04.122.0043.1277.44905200.15000000

   

1.000,00

74

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33901400.15000000

   

1.000,00

75

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33903600.15000000

   

1.000,00

76

1

1.03.0.04.122.0043.2278.33903900.15000000

   

1.000,00

80

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33903900.15000000

   

1.000,00

Soma:

       

21.314,92

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.