imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7.086, de 02 de Outubro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$150.024,58 (Cento e cinqüenta mil, vinte e quatro reais e cinqüenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7086

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

02/10/2025

Cód. Reduz.         Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                                                       U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1063                               1063                       1                                 1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.27063110

150.024,58

Soma:

150.024,58

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

150.024,58

                                 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

           

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.