
DECRETO Nº 7087, de 02 de Outubro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$29.181,48 (Vinte e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7087 |
||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
02/10/2025 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
|
1064 |
SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1064 1 1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.17063110 |
29.181,48 |
||
|
Soma: |
29.181,48 |
|||
|
Decreto Nº 7087 |
Data |
02/10/2025 |
||
|
1321010143 |
Remuneração de Depósito Bancários - Emendas Parlamentares |
29.181,48 |
||
|
Soma: |
29.181,48 |
|||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Remuneração de Depósito Bancários - Emendas Parlamentares
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
