
DECRETO Nº 7.092, de 08 de outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente os artigos 155 e 158, e tendo em vista os indícios de infrações contratuais graves cometidas pela concessionária de transporte público municipal, conforme processo administrativo nº 04204/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Processante para apuração de eventuais infrações contratuais cometidas pela concessionária de transporte público municipal, referente, em tese, à retenção de créditos de vale-transporte adquiridos e não repassados à nova concessionária ao final do contrato emergencial e outras infrações conexas.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Ordem Pública;
II – Secretaria Municipal de Governo;
III – Procuradoria Geral do Município;
IV – Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de apurar a ocorrência dos seguintes fatos:
I – Retenção indevida de créditos de vale-transporte adquiridos;
II – Não repasse dos créditos à nova concessionária ao final do contrato emergencial, com a devida portabilidade;
III – Possível violação dos princípios da boa-fé contratual, da probidade e da moralidade administrativa;
IV – Outras infrações que possam ser identificadas no curso da apuração.
Art. 4º A Comissão funcionará sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, e deverá observar os termos do previsto na Lei de Licitações 14.133/2021 e ao final, elaborar relatório conclusivo com recomendações de sanções, se for o caso;
Art. 5º As infrações identificadas poderão ensejar as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
