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DECRETO Nº 7094, de 13  de outubro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$230.700,00  (Duzentos e trinta mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7094

Suplementação de Créditos

Data

13/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

924

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

141

140

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000

 

30.000,00

142

140

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

 

10.000,00

145

140

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

389

394

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33901400.15000000

 

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

821

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

10.000,00

599

862

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

10.000,00

599

218

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

10.000,00

599

216

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

2.000,00

605

610

1

1.18.0.26.128.0031.2209.33903900.15000000

 

10.000,00

611

603

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.15000000

 

20.000,00

611

588

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.15000000

 

4.500,00

611

606

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.15000000

 

10.000,00

611

610

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.15000000

 

5.500,00

620

216

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

 

1.100,00

620

217

1

1.18.0.26.782.0030.2182.33903900.17040000

 

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

779

775

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000

 

10.000,00

781

782

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

 

1.000,00

802

799

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

9.000,00

802

788

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.000,00

802

798

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

3.000,00

802

786

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.000,00

802

792

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

2.000,00

802

789

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.000,00

802

787

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

970

37

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.17050000

 

2.100,00

Soma:

 

230.700,00

 

Anulação de Créditos

Data

13/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

216

1

1.08.0.15.452.0006.2041.33903000.17040000

3.100,00

217

1

1.08.0.18.541.0006.2042.33903900.17040000

40.000,00

218

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17040000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

394

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33904000.15000000

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

588

1

1.18.0.06.183.0030.2181.44905200.15000000

4.500,00

603

1

1.18.0.26.122.0031.2226.44905200.15000000

20.000,00

606

1

1.18.0.26.451.0030.1167.33903900.15000000

10.000,00

610

1

1.18.0.26.452.0030.2180.33903900.15000000

15.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

775

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31909200.15000000

10.000,00

782

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904000.15000000

1.000,00

786

1

1.21.0.04.128.0031.2205.33903300.15000000

1.000,00

787

1

1.21.0.04.128.0031.2205.33903900.15000000

1.000,00

788

1

1.21.0.13.122.0031.2189.33903900.15000000

1.000,00

789

1

1.21.0.13.122.0031.2189.33904800.15000000

1.000,00

792

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903500.15000000

2.000,00

798

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000

3.000,00

799

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903100.15000000

9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

821

1

1.22.0.11.334.0022.2313.33903900.17040000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

862

1

1.08.0.04.122.0031.2227.44905200.17040000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

924

1

1.02.0.04.128.0031.2190.33901400.15000000

15.000,00

Soma:

 

230.700,00

 

    

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.