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DECRETO Nº 7106, de 21  de outubro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$555.472,15  (Quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quinze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Decreto Nº 7106

Suplementação de Créditos

 

Data

21/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

32

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904000.15000000

 

246,65

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

90

92

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903000.15000000

 

7.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

336

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903900.15000000

 

6.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

393

391

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000

 

6.850,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

534

538

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

 

10.000,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

874

871

1

1.06.0.04.124.0029.2147.33904600.15010000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

876

871

1

1.09.0.27.122.0029.2155.33904600.15010000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

970

41

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.17050000

 

13.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

1073

401

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

 

32.500,00

1073

386

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

 

5.500,00

1073

398

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1074

37

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17050000

 

59.994,92

1074

41

1

1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17050000

 

211.877,08

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

1075

856

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33504100.25000000

 

106.201,11

1076

856

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33604100.25000000

 

81.852,39

Soma:

   

555.472,15

Anulação de Créditos

 

Data

21/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

246,65

37

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

59.994,92

41

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000

 

225.577,08

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

92

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000

 

7.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000

 

6.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

 

Anulação de Créditos

 

Data

21/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

386

 

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31909200.15000000

5.500,00

391

 

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903000.17050000

6.850,00

398

 

1

1.12.0.20.128.0031.2185.33903900.15000000

10.000,00

401

 

1

1.12.0.20.602.0035.2250.33903000.15000000

32.500,00

   

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

538

 

1

1.16.0.15.122.0031.1224.44905200.15000000

10.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

856

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.25000000

188.053,50

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

871

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33904600.15010000

2.000,00

Soma:

   

                                  555.472,15

 

      

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

  

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.