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DECRETO Nº 7107, de 23  de outubro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.887,91  (Seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Decreto Nº 7107

Suplementação de Créditos

 

Data

23/10/2025

Cód. R

Origem

Tipo                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

456                         453

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901600.15000000

   

6.887,91

Soma:

     

6.887,91

Anulação de Créditos

 

Data

23/10/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Re

Origem

Tipo de                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

453

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

   

6.887,91

Soma:

     

6.887,91

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.