
DECRETO Nº 7109, de 29 de Outubro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.086.354,92 (Três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7109 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
29/10/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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252 |
252 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
1.985.141,92 |
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255 |
255 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002 |
50.000,00 |
|
|
256 |
256 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002 |
321.173,00 |
|
|
257 |
257 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31909400.15001002 |
153.040,00 |
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|
258 |
258 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002 |
220.000,00 |
|
|
261 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002 |
75.000,00 |
|
|
265 |
265 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33901400.15001002 |
7.000,00 |
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|
1077 |
1077 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.16350000 |
265.000,00 |
|
|
1078 |
1078 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33913900.15021002 |
10.000,00 |
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Soma: |
3.086.354,92 |
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Decreto Nº 7109 |
Data |
29/10/2025 |
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1712521103 |
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - SAÚDE |
265.000,00 |
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|
(Lei 12858/13) Principal |
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1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
2.584.354,92 |
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1729530100 |
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de |
237.000,00 |
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ICMS - LC nº 194/2022 - Principal |
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Soma: |
3.086.354,92 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - SAÚDE |
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(Lei 12858/13) Principal |
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Cota-Parte do ICMS - Principal |
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Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de |
|
ICMS - LC nº 194/2022 - Principal |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
