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DECRETO Nº 7110, de 29 de Outubro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.850.000,00 (Um Milhão, e oitocentos e cinqüenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7110

Suplementação de Créditos

Data

29/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

712

712

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901300.15001001

 

3.000,00

714

714

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

70.500,00

715

715

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31911300.15001001

 

167.236,00

736

736

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31901100.15001001

 

97.170,00

739

739

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

11.562,00

746

746

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.15001001

 

6.000,00

753

753

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31901100.15001001

 

88.257,00

757

757

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31911300.15001001

 

15.848,00

759

759

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

139.386,00

761

761

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901300.15001001

 

2.000,00

763

763

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31909400.15001001

 

19.500,00

764

764

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31911300.15001001

 

16.644,00

853

853

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

895.086,00

889

889

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33904600.15001001

 

49.876,00

890

890

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15001001

 

22.867,00

891

891

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15001001

 

24.784,00

892

892

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15001001

 

220.284,00

Soma:

   

1.850.000,00

Decreto Nº 7110

 

Data

29/10/2025

1711511100

Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal

 

500.000,00

1711512100

COTA ¿ PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ¿ COTAS

 

350.000,00

 

EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL

   

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

1.000.000,00

Soma:

   

1.850.000,00

                

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal

COTA  PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS  COTAS

EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL

Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.                                          

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.