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DECRETO Nº 7114, de 31  de outubro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$450.500,00  (Quatrocentos e cinqüenta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Decreto Nº 7114

Suplementação de Créditos

   

Data

31/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

5

3

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

270.000,00

5

4

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

60.000,00

10

18

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

61.214,17

10

904

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

8.786,21

10

17

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

1.000,00

10

16

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

1.000,00

10

2

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

3.000,00

10

9

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

5.000,00

10

11

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

10.000,00

10

12

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

20.000,00

10

13

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

10.499,62

Soma:

     

450.500,00

Anulação de Créditos

   

Data

31/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

2

1

1.01.0.01.031.0011.1062.44905100.15000000

 

3.000,00

3

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901100.15000000

 

270.000,00

4

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31901300.15000000

 

60.000,00

9

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903200.15000000

 

5.000,00

11

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903500.15000000

 

10.000,00

12

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903600.15000000

 

20.000,00

13

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903700.15000000

 

10.499,62

16

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33909200.15000000

 

1.000,00

17

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33909300.15000000

 

1.000,00

18

1

1.01.0.01.122.0011.2059.33904600.15000000

 

61.214,17

904

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31919600.15000000

 

8.786,21

Soma:

     

450.500,00

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.