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DECRETO Nº 7115, de 05 de Novembro   de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.248,49 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais, e quarenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7116

Suplementação de Créditos

   

Data

05/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

289

289

1

1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000

 

22.121,28

301

301

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

 

113.878,72

303

303

1

1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000

 

160.611,77

315

315

1

1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.16050000

 

19.636,72

Soma:

       

316.248,49

Decreto Nº 7116

     

Data

05/11/2025

1713505102             Gestãodo SUS - Piso Enfermagem                                                                                                                       316.248,49

Soma:

       

316.248,49

            

  Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Gestão do SUS - Piso Enfermagem 316.248,49

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                 

 

                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2025.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.