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DECRETO Nº 7127, de 12  de novembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$26.928,59 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7127

Suplementação de Créditos

Data

12/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

34

28

1

1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000

   

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

142

145

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

   

5.078,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

229

248

1

1.09.0.27.122.0029.2155.33901400.15000000

   

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

393

400

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000

   

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

781

782

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

   

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

925

248

1

1.09.0.27.128.0031.2192.33901400.15000000

   

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

996

37

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.17050000

   

15.000,00

Soma:

   

26.928,59

Anulação de Créditos

Data

12/11/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

28

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000

   

2.600,00

37

 

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

   

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

145

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

   

5.078,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

248

 

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

   

2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

400

 

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903900.17050000

   

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

782

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904000.15000000

   

1.300,00

Soma:

   

26.928,59

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.