imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7130, de 13  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.227.013,33 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, treze reais e trinta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7130

Suplementação de Créditos

 

Data

13/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

218

170

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17040000

 

11.000,00

218

821

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17040000

 

80.000,00

218

155

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17040000

 

10.000,00

218

599

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17040000

 

13.559,33

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1083

856

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000

 

282.454,00

1083

850

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000

 

2.822,93

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

1084

850

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.25000000

 

161.459,26

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

1085

850

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000

 

167.994,83

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1086

850

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

 

260.892,86

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

1087

850

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901100.25000000

 

71.464,16

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

1088

850

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.25000000

 

397.401,45

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

1089

850

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.25000000

 

151.541,84

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1090

850

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.25000000

 

182.937,83

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

1091

850

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.25000000

 

82.702,80

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1092

850

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.25000000

 

319.956,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

1100

850

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901100.25000000

 

30.825,90

Soma:

   

2.227.013,33

Anulação de Créditos

 

Data

13/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

155

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.17040000

 

10.000,00

170

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33909200.17040000

 

11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

599

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

 

13.559,33

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

821

1

1.22.0.11.334.0022.2313.33903900.17040000

 

80.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

13/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

 

850

 

1                                 1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.25000000

1.830.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

856

 

1                                 1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.25000000

282.454,00

Soma:

   

2.227.013,33

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.