imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7137, de 14 de Novembro   de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$235.990,37(Duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7137

Suplementação de Créditos

   

Data

14/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

301

301

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

 

138.195,75

303

303

1

1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000

 

78.157,90

315

315

1

1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.16050000

 

19.636,72

Soma:

       

235.990,37

Decreto Nº 7137

     

Data

14/11/2025

1713505102            Gestãodo SUS - Piso Enfermagem                                                                                                                        235.990,37

Soma:

       

235.990,37

            

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Gestão do SUS - Piso Enfermagem

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2025.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.