imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7138, de 14  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.249.831,69 (Um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7138

Suplementação de Créditos

 

Data

14/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1194

1070

1

1.19.1.12.361.0015.1090.44905200.25010001

 

10.000,00

1195

1005

1

1.19.1.12.361.0015.1090.44905200.25001001

 

632.399,14

1196

1005

1

1.19.1.12.365.0015.2089.44905200.25001001

 

507.276,05

1197

1005

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.25001001

 

88.156,50

1206

1005

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.25001001

 

12.000,00

Soma:

   

1.249.831,69

Anulação de Créditos

 

Data

14/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1005

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.25000000

 

1.239.831,69

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1070

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.25010001

 

10.000,00

Soma:

   

1.249.831,69

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.