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DECRETO Nº 7.141, de 14 de Novembro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$259.277,45 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7141

Suplementação de Créditos

   

Data

14/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1198

1198

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.27090000

170.746,45

1200

1200

1

1.19.1.12.361.0015.2076.33903900.27090000

28.581,00

1201

1201

1

1.19.1.12.361.0015.2080.33901400.27090000

3.000,00

1202

1202

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33901400.27090000

2.000,00

1203

1203

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903900.27090000

4.950,00

1204

1204

1

1.19.1.12.361.0015.1090.44905200.27090000

10.000,00

1205

1205

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.27090000

40.000,00

Soma:

     

259.277,45

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$                   259.277,45

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.