
DECRETO Nº 7.141, de 14 de Novembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$259.277,45 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7141 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
14/11/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1198 |
1198 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.27090000 |
170.746,45 |
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1200 |
1200 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2076.33903900.27090000 |
28.581,00 |
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1201 |
1201 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2080.33901400.27090000 |
3.000,00 |
|
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1202 |
1202 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33901400.27090000 |
2.000,00 |
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1203 |
1203 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33903900.27090000 |
4.950,00 |
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|
1204 |
1204 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.1090.44905200.27090000 |
10.000,00 |
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1205 |
1205 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.27090000 |
40.000,00 |
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Soma: |
259.277,45 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 259.277,45 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
