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DECRETO Nº 7145, de 17  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$44.114,91 (Quarenta e quatro mil, cento e quatorze reais e noventa e um centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7145

Suplementação de Créditos

   

Data

17/11/2025

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

27                           31

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

   

383,04

27                           30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

   

15.000,00

27                           28

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

   

2.295,23

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

160                         154

1

1.05.0.28.843.0017.0098.46907100.15000000

   

9.600,69

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

391                         399

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903000.17050000

   

1.679,75

393                         399

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000

   

3.000,00

1073                        401

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

   

7.156,20

1073                        398

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

   

5.000,00

Soma:

       

44.114,91

Anulação de Créditos

   

Data

17/11/2025

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

          U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

28

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903000.15000000

   

2.295,23

30

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903600.15000000

   

15.000,00

31

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

   

383,04

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

154

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15000000

   

9.600,69

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

398

1

1.12.0.20.128.0031.2185.33903900.15000000

   

5.000,00

399

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903000.17050000

   

4.679,75

401

1

1.12.0.20.602.0035.2250.33903000.15000000

   

7.156,20

Soma:

       

44.114,91

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.