imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7147, de 18  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.121.097,48 (Um milhão, cento e vinte um mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7147

Suplementação de Créditos

Data

18/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

31

27

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

 

17.743,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

802

778

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

5.000,00

802

919

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

11.000,00

802

832

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

60.000,00

802

828

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

18.750,00

802

801

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

28.719,60

802

795

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.878,35

802

794

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

4.371,21

802

793

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

12.753,24

802

785

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.829,00

802

784

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

8.775,72

802

779

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

1.936,67

802

161

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

885.339,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

810

811

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33901400.15000000

 

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1208

52

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33504300.17200000

 

30.000,00

1209

68

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33504200.17200000

 

20.000,00

Soma:

 

1.121.097,48

Anulação de Créditos

Data

18/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

27

 

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

 

17.743,72

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

52

 

1

1.03.0.04.122.0024.2119.44905200.17200000

 

30.000,00

68

 

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903900.17200000

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

161

 

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.15000000

 

885.339,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

778

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33901400.15000000

 

5.000,00

779

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000

 

1.936,67

784

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.44905200.15000000

 

8.775,72

785

 

1

1.21.0.04.128.0031.2205.33901400.15000000

 

1.829,00

793

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903600.15000000

 

12.753,24

794

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.15000000

 

4.371,21

795

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000

 

1.878,35

801

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903600.15000000

 

28.719,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

Anulação de Créditos

Data

18/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

811

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33903000.15000000

13.000,00

828

1

1.22.0.23.334.0002.2004.33903300.15000000

18.750,00

832

1

1.22.0.23.695.0047.2293.33903900.15000000

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

919

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904600.15000000

11.000,00

Soma:

 

1.121.097,48

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.