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DECRETO Nº 7148, de 18  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.608,69 (Onze mil, seiscentos e oito reais e sessenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7148

Suplementação de Créditos

 

Data

18/11/2025

Cód. RCód.rigem

 

Tipo de Crédito                         U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

430                         467

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

   

11.608,69

Soma:

     

11.608,69

Anulação de Créditos

 

Data

18/11/2025

 

Cód.Cód.Redurigem

Tipo de                                        U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

467

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000

   

11.608,69

Soma:

     

11.608,69

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.