
DECRETO Nº 7157, de 26 de novembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 83.132,00 (Oitenta e três mil e cento e trinta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7157 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
26/11/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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309 306 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16000002 |
6.000,00 |
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315 303 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.16050000 |
77.132,00 |
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Soma: |
83.132,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
26/11/2025 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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303 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000 |
77.132,00 |
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306 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.33903000.16000002 |
6.000,00 |
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Soma: |
83.132,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
