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DECRETO Nº 7159, de 26 de Novembro   de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.050.420,00 (Três milhões, cinqüenta mil e quatrocentos e vinte reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7159

Suplementação de Créditos

Data

26/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

2.720.000,00

255

255

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

22.000,00

258

258

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

10.520,00

261

261

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002

 

34.300,00

1215

1215

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.17050000

 

263.600,00

Soma:

   

3.050.420,00

Decreto Nº 7159

 

Data

26/11/2025

1113034101

Imposto de Renda sobre a Fonte - PF

 

378.706,63

1113034102

Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ

 

21.021,26

1114511100

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

 

1.598.441,75

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

470.294,72

1721510100

Cota-Parte do IPVA - Principal

 

217.007,83

1721520100

Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

 

101.347,81

1722520100

Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo

 

263.600,00

Soma:

   

3.050.420,00

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Imposto de Renda sobre a Fonte - PF

Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal

Cota-Parte do ICMS - Principal

Cota-Parte do IPVA - Principal

Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2025.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.