
DECRETO Nº 7159, de 26 de Novembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.050.420,00 (Três milhões, cinqüenta mil e quatrocentos e vinte reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7159 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
26/11/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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252 |
252 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
2.720.000,00 |
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255 |
255 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002 |
22.000,00 |
|
|
258 |
258 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002 |
10.520,00 |
|
|
261 |
261 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002 |
34.300,00 |
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1215 |
1215 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.17050000 |
263.600,00 |
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Soma: |
3.050.420,00 |
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Decreto Nº 7159 |
Data |
26/11/2025 |
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1113034101 |
Imposto de Renda sobre a Fonte - PF |
378.706,63 |
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1113034102 |
Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ |
21.021,26 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
1.598.441,75 |
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1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
470.294,72 |
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1721510100 |
Cota-Parte do IPVA - Principal |
217.007,83 |
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1721520100 |
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal |
101.347,81 |
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1722520100 |
Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo |
263.600,00 |
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Soma: |
3.050.420,00 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Imposto de Renda sobre a Fonte - PF |
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Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ |
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
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Cota-Parte do ICMS - Principal |
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Cota-Parte do IPVA - Principal |
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Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal |
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Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
