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DECRETO Nº 7162, de 27  de novembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 652.062,47 (Seiscentos e cinqüenta e dois mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7162

Suplementação de Créditos

   

Data

27/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

709

760

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

227.893,87

709

765

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

34.500,00

889

726

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33904600.15001001

 

41.350,00

890

726

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15001001

 

2.000,00

891

726

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15001001

 

2.000,00

892

726

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15001001

 

22.309,00

893

760

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15400000

 

8.000,00

894

760

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15400000

 

23.000,00

895

760

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15400000

 

160.000,00

1217

717

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15430000

 

131.009,60

Soma:

     

652.062,47

Anulação de Créditos

   

Data

27/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

717

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31911300.15430000

 

131.009,60

726

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903000.15001001

 

67.659,00

760

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15401070

 

418.893,87

765

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31911300.15401070

 

34.500,00

Soma:

     

652.062,47

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.