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DECRETO Nº 7163, de 27  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.709.471,47 (Um milhão, setecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7163

Suplementação de Créditos

   

Data

27/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

711

711

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15730000

1.186.848,71

980

980

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15730000

210.600,02

981

981

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901600.15730000

17.080,52

982

982

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33900800.15730000

1.625,00

983

983

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15730000

22.300,01

984

984

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33900800.15730000

845,00

985

985

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31901100.15730000

108.605,40

986

986

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15730000

23.000,00

987

987

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901600.15730000

2.548,11

988

988

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33900800.15730000

130,00

989

989

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15730000

135.382,60

1216

1216

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31901600.15730000

506,10

Soma:

     

1.709.471,47

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.