
DECRETO Nº 7.169, de 01 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$204.594,75 (Duzentos e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7169 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
01/12/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1221 |
1221 |
1 1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27200000 |
50.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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1222 |
1222 |
1 1.18.0.26.782.0030.2173.33903000.27200000 |
7.261,42 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1223 |
1223 |
1 1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.27200000 |
147.333,33 |
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Soma: |
204.594,75 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$204.594,75 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
