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DECRETO Nº 7.169, de 01 de Dezembro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$204.594,75 (Duzentos e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7169

Suplementação de Créditos

 

Data

01/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

1221

1221

1                                 1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.27200000

50.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

1222

1222

1                                 1.18.0.26.782.0030.2173.33903000.27200000

7.261,42

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

1223

1223

1                                 1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.27200000

147.333,33

Soma:

   

204.594,75

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$204.594,75

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

              

 

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.