
DECRETO Nº 7186, de 08 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7186 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
08/12/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
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108 |
905 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000 |
20.000,00 |
|
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108 |
333 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000 |
50.000,00 |
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|
108 |
248 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000 |
80.000,00 |
|
|
108 |
1073 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000 |
50.000,00 |
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Soma: |
200.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
08/12/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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248 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000 |
80.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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333 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000 |
50.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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|
905 |
1 |
1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000 |
20.000,00 |
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|
1073 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000 |
50.000,00 |
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Soma: |
200.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
