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DECRETO Nº 7186, de 08  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

          

Decreto Nº 7186

Suplementação de Créditos

 

Data

08/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

108

905

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000

 

20.000,00

108

333

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000

 

50.000,00

108

248

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000

 

80.000,00

108

1073

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31900100.18040000

 

50.000,00

Soma:

   

200.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

08/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

248

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000

 

80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

905

1

1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000

 

20.000,00

1073

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.15000000

 

50.000,00

Soma:

   

200.000,00

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.