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DECRETO Nº 7200, de 10  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 516.400,00 (Quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7200

Suplementação de Créditos

Data

10/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

26

905

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31911300.15000000

 

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

191

905

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31911300.15000000

 

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

328

1031

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901300.15000000

 

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

806

1031

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901300.15000000

 

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

961

962

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.27190000

 

41,12

1256

1055

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33604100.17190000

 

12.358,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

1257

613

1

1.18.0.26.451.0030.2183.33903900.17050000

 

450.000,00

Soma:

 

516.400,00

Anulação de Créditos

Data

10/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

613

 

1

1.18.0.26.782.0030.2173.33903900.17050000

 

450.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

905

 

1

1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000

 

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

962

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

 

41,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1031

 

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903000.15000000

 

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1055

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.17190000

 

12.358,88

Soma:

 

516.400,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.