
DECRETO Nº 7217, de 22 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.074,06 (Sessenta e dois mil, setenta e quatro reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7217 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
22/12/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
269 846 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
963,32 |
||
|
269 845 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
3.015,13 |
||
|
269 319 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
37.726,41 |
||
|
269 267 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
1.940,06 |
||
|
841 262 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
14.348,64 |
||
|
841 1035 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002 |
4.080,50 |
||
|
Soma: |
62.074,06 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
22/12/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
262 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33904900.15001002 |
14.348,64 |
||
|
267 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000 |
1.940,06 |
||
|
319 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.16350000 |
37.726,41 |
||
|
845 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33909100.16350000 |
3.015,13 |
||
|
846 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16350000 |
963,32 |
||
|
1035 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.15001002 |
4.080,50 |
||
|
Soma: |
62.074,06 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
