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DECRETO Nº 7218, de 22 de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.183,05 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7218

Suplementação de Créditos

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

140

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901300.15000000

30,00

145

142

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

2.756,97

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

326

200

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901100.15000000

20.216,97

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

385

200

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901600.15000000

5.573,22

392

200

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903600.15000000

1.250,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

524

200

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.15000000

76.641,69

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

781

793

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

5.000,00

781

782

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

1.324,85

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

807

200

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901600.15000000

3.803,63

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

906

81

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904600.15000000

6.500,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

907

81

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33904600.15000000

15.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

908

81

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904600.15000000

12.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

909

81

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.15000000

11.500,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

910

133

1

1.06.0.04.124.0029.2147.33904600.15000000

1.200,00

910

141

1

1.06.0.04.124.0029.2147.33904600.15000000

800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

911

95

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33904600.15000000

100,00

911

81

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33904600.15000000

4.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

912

81

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33904600.15000000

22.000,00

912

133

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33904600.15000000

118.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

913

95

1

1.09.0.27.122.0029.2155.33904600.15000000

19.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

914

81

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33904600.15000000

13.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

915

141

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33904600.15000000

9.000,00

915

95

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33904600.15000000

31.000,00

Decreto Nº 7218

Suplementação de Créditos

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

917

81

1

1.16.1.15.182.0029.2162.33904600.15000000

 

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

918

133

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33904600.15000000

 

11.933,33

918

200

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33904600.15000000

 

17.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

919

912

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904600.15000000

 

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

920

133

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33904600.15000000

 

7.366,67

920

81

1

1.22.0.04.122.0029.2153.33904600.15000000

 

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

926

133

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33904600.15000000

 

8.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

928

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000

 

3.927,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1030

200

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33900800.15000000

 

25,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1261

353

1

1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.15000000

 

4.333,00

Soma:

 

462.183,05

Anulação de Créditos

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

81

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.15000000

 

90.400,00

95

 

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000

 

50.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

133

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

 

147.000,00

141

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000

 

9.800,00

142

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000

 

2.786,97

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

200

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

125.010,51

210

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

3.927,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

353

 

1

1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000

 

4.333,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

782

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33904000.15000000

 

1.324,85

793

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903600.15000000

 

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

912

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33904600.15000000

 

22.000,00

 

Anulação de Créditos

   

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

Soma:

     

462.183,05

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.