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DECRETO Nº 7219, de 22 de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.022,58 (Cento e oito mil, vinte e dois reais e cinqüenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7219

Suplementação de Créditos

   

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

5                            15

1

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

108.022,58

Soma:

     

108.022,58

Anulação de Créditos

   

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

15

1

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0011.2060.33904000.15000000

 

108.022,58

Soma:

     

108.022,58

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.