
DECRETO Nº 7225, de 23 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$62.445,66 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7225 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
23/12/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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269 |
269 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
62.445,66 |
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Soma: |
62.445,66 |
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Decreto Nº 7225 |
Data |
23/12/2025 |
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1712521103 |
Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89-SAÚDE (Lei 12858/13) Principal |
62.445,66 |
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Soma: |
62.445,66 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo-Leinº7.990/89-SAÚDE (Lei 12858/13) Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
